Pedido apresentado
O próximo percurso é acompanhar o processo
Consulte o estado, guarde as notificações e responda dentro do prazo indicado se receber um pedido.
A consulta informativa não substitui uma notificação oficial.
Decisão favorável
Atue dentro de 180 dias
As concessões por residência ou carta de natureza caducam se não comparecer perante funcionário competente nos 180 dias após a notificação para cumprir os requisitos legais.
Organize juramento ou promessa, declarações aplicáveis e registo civil; depois poderá pedir o DNI.
Depois da aquisição
Conclua a mudança documental
Confirme o registo e os dados de nome e apelidos; depois trate do primeiro DNI e passaporte e atualize o NIE.
Se residir fora de Espanha, o primeiro DNI só é emitido em Espanha; o passaporte espanhol pode ser tratado no consulado competente.
Outro procedimento apresentado
Siga o canal específico do seu processo
Guarde o comprovativo, acompanhe as notificações e use o Registo Civil, consulado ou sede indicado no procedimento.
Os links de acompanhamento por residência não servem necessariamente para opção, origem, recuperação ou memória democrática.
Decisão favorável por outra via
Leia a decisão antes de aplicar um prazo
Cumpra a comparência, declaração ou inscrição indicada na decisão e pelo Registo Civil competente.
O prazo geral de 180 dias do artigo 21.4 aplica-se às concessões por residência e carta de natureza; não o aplique automaticamente a outra via.
Nacionalidade de origem
Pode ser espanhol de origem
Quem nasce de pai ou mãe espanhóis é espanhol de origem. A prova e o registo dependem do local e data do nascimento.
Confirme primeiro no Registo Civil espanhol competente.
Nacionalidade de origem
O nascimento em Espanha pode dar nacionalidade de origem
Aplica-se a quem nasce em Espanha de progenitores estrangeiros quando pelo menos um também nasceu em Espanha.
Não se aplica a filho de funcionário diplomático ou consular acreditado.
Nacionalidade de origem
Pode evitar a apatridia
Pode abranger nascidos em Espanha de progenitores apátridas ou quando nenhuma lei atribui nacionalidade, e casos de filiação indeterminada.
É preciso verificar as leis dos progenitores e o registo; nascer em Espanha não basta.
Direito de opção
Confirme já o prazo de dois anos
Se nascimento em Espanha ou filiação foi determinado depois dos 18 anos, pode haver opção durante dois anos desde essa determinação.
A data exata é essencial.
Adoção por pessoa espanhola
A adoção como menor produz nacionalidade de origem
O menor de 18 anos adotado por espanhol adquire nacionalidade de origem desde a adoção.
Confirme a inscrição no Registo Civil.
Opção após adoção
O prazo de opção é de dois anos
Quem é adotado por espanhol aos 18 anos ou mais pode optar durante dois anos desde a adoção.
Confirme a data e o Registo Civil sem demora.
Direito de opção
O poder paternal espanhol pode abrir uma opção
Quem está ou esteve sob poder paternal de espanhol pode ter direito de opção.
Regra geral, a opção caduca aos 20 anos. A emancipação segundo a lei pessoal e medidas de apoio que impeçam o exercício autónomo podem alterar o cálculo.
Direito de opção
Esta opção não tem limite de idade
Pode optar quem tenha pai ou mãe originariamente espanhol e nascido em Espanha.
Confirme nascimentos, nacionalidade originária e cadeia registral.
Residência e casamento
O prazo pode reduzir-se a um ano
No pedido deve estar casado com pessoa espanhola há pelo menos um ano, sem separação legal nem de facto. União de facto não equivale a este caso.
Também precisa de um ano de residência legal, contínua e imediatamente anterior. Há regra especial para cônjuge que viva no estrangeiro com funcionário diplomático ou consular espanhol.
Além do prazo e da residência indicada, devem provar-se boa conduta cívica e suficiente grau de integração.
Nacionalidade por residência
Nascer em Espanha pode reduzir o prazo a um ano
O nascimento em território espanhol é um dos casos de um ano.
A residência deve ser legal, contínua e imediatamente anterior.
Além do prazo e da residência indicada, devem provar-se boa conduta cívica e suficiente grau de integração.
Nacionalidade por residência
Uma opção não exercida pode dar prazo de um ano
O Código Civil inclui quem não exerceu oportunamente a faculdade de opção.
Confirme primeiro que a opção existia e quando terminou.
Além do prazo e da residência indicada, devem provar-se boa conduta cívica e suficiente grau de integração.
Nacionalidade por residência
Tutela, curatela, guarda ou acolhimento pode dar um ano
Exigem-se dois anos consecutivos sob tutela, curatela com poderes de representação plena, guarda ou acolhimento de pessoa ou instituição espanhola.
A modalidade e as datas devem ser comprovadas.
Além do prazo e da residência indicada, devem provar-se boa conduta cívica e suficiente grau de integração.
Nacionalidade por residência
A viuvez pode dar um prazo de um ano
Aplica-se se no falecimento não existia separação legal nem de facto.
A residência legal, contínua e imediatamente anterior continua obrigatória.
Além do prazo e da residência indicada, devem provar-se boa conduta cívica e suficiente grau de integração.
Nacionalidade por residência
A ascendência pode reduzir o prazo a um ano
Aplica-se a quem nasceu fora de Espanha e tem pai, mãe, avô ou avó originariamente espanhol.
É preciso provar filiação e nacionalidade originária do ascendente.
Além do prazo e da residência indicada, devem provar-se boa conduta cívica e suficiente grau de integração.
Nacionalidade por residência
O prazo pode ser de dois anos
Aplica-se a nacionais de origem de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou Portugal e a pessoas de origem sefardita.
Nacionalidade adquirida depois pode não ter o mesmo efeito. A residência deve ser legal, contínua e imediatamente anterior.
Além do prazo e da residência indicada, devem provar-se boa conduta cívica e suficiente grau de integração.
Nacionalidade por residência
O prazo pode ser de cinco anos
Aplica-se a quem obteve oficialmente o estatuto de refugiado.
Confirme a decisão e o início da residência legal computável.
Além do prazo e da residência indicada, devem provar-se boa conduta cívica e suficiente grau de integração.
Nacionalidade por residência
A referência geral é dez anos
Aplica-se quando nenhum prazo reduzido corresponde ao caso.
A apatridia, por si só, não dá o prazo de cinco anos reservado a quem obteve o estatuto de refugiado.
Além do prazo e da residência indicada, devem provar-se boa conduta cívica e suficiente grau de integração.
Antes de calcular
Confirme o caso e a data inicial
Compare os factos de um, dois ou cinco anos com a regra geral de dez antes de reunir documentos ou marcar exames.
Ausências, estatuto e nacionalidade de origem podem alterar o cálculo.
Posse de estado
Pode existir consolidação após dez anos
Exige uso continuado da nacionalidade espanhola durante dez anos, de boa-fé e com título inscrito no Registo Civil.
É diferente da residência e depende do historial registral.
Recuperação da nacionalidade
A recuperação tem procedimento próprio
Em geral exige residência legal em Espanha, declaração perante o Registo Civil e inscrição.
Há exceções à residência e casos com autorização prévia do Governo.
Carta de natureza
É excecional e discricionária
É concedida por Real Decreto quando existem circunstâncias excecionais e não segue as regras normais da residência.
As circunstâncias não criam direito automático à concessão.
Disposição adicional oitava da LMD
O prazo para novos pedidos terminou
Terminou em 22 de outubro de 2025. Continue apenas se apresentou o pedido a tempo ou pediu marcação dentro do prazo e conserva comprovativo válido com CSV, seguindo o consulado ou Registo Civil.
Um registo informal ou uma marcação pedida fora de prazo não abre agora um novo pedido por esta disposição.
Brigadas Internacionais
Esta via específica continua ativa
O artigo 33 da Lei 20/2022 reconhece circunstâncias excecionais para a carta de natureza de voluntários das Brigadas Internacionais e de descendentes que provem trabalho continuado de divulgação da memória do ascendente e defesa da democracia em Espanha.
Não é a disposição adicional oitava, sujeita a prazo: use o procedimento específico vigente e prove os seus requisitos.
Confirmação oficial
Não presuma uma via sem verificar os factos
Datas, locais de nascimento, filiação, adoção e situação registral podem alterar completamente a via.
Use o mapa oficial e confirme com o Registo Civil ou Ministério da Justiça.