O prazo geral para pedir a nacionalidade espanhola por residência é de dez anos. O artigo 22 do Código Civil prevê prazos mais curtos para situações específicas. O tempo, por si só, não basta: a residência deve ser legal, continuada e imediatamente anterior ao pedido.
Este guia é orientativo. A data exata pode depender do seu histórico migratório e deve ser confirmada antes da apresentação.
Regra geral de dez anos
O prazo de dez anos aplica-se normalmente quando nenhum prazo reduzido corresponde ao caso. Viver fisicamente em Espanha nem sempre equivale a residência legal que possa ser contabilizada.
Cinco e dois anos
O prazo é de cinco anos para quem obteve o estatuto de refugiado. É de dois anos para nacionais de origem de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou Portugal e para sefarditas.
A expressão «de origem» é relevante. Uma nacionalidade adquirida posteriormente pode não produzir o mesmo efeito.
Quando um ano pode bastar
Entre os casos de um ano estão quem nasceu em Espanha; quem está casado há um ano com uma pessoa espanhola sem separação legal ou de facto; viúvos de espanhóis sem separação à data da morte; e quem nasceu fora de Espanha e tem pai, mãe, avô ou avó originariamente espanhol. O Código Civil inclui outros casos de opção, tutela, guarda ou acolhimento.
O que é uma residência válida
Deve ser simultaneamente:
- Legal: apoiada por um estatuto de residência reconhecido.
- Continuada: sem ausências que interrompam a continuidade exigida.
- Imediatamente anterior: até à data de apresentação.
O processo deve ainda demonstrar boa conduta cívica e integração suficiente na sociedade espanhola.
Antes de escolher a data
Reúna decisões de residência, TIE anteriores, histórico de empadronamiento e datas de viagens. Se teve ausências longas, mudanças de estatuto ou períodos difíceis de provar, não dependa apenas de uma calculadora.
Próximo passo
Depois de confirmar a via e a primeira data segura, organize os documentos e verifique quais provas do Instituto Cervantes se aplicam.