Para a nacionalidade espanhola por residência é geralmente necessário provar espanhol de nível DELE A2 ou superior. Porém, nem todas as pessoas precisam de fazer um novo exame.
Quem normalmente precisa
Aplica-se normalmente a adultos que não sejam nacionais de origem de um país ou território hispanófono e não possuam outra qualificação aceite. Ser cidadão da União Europeia não dá isenção automática.
Nacionalidades de origem isentas
O regulamento isenta nacionais de origem da Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiné Equatorial, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Porto Rico, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.
«De origem» é importante. Se a nacionalidade foi adquirida depois ou não é a principal registada pelas autoridades, confirme que prova adicional deve apresentar.
Títulos já existentes
Não é preciso repetir a prova se já possui DELE A2 ou superior. O Instituto Cervantes também indica certificados A2, B1 ou B2 das Escolas Oficiais de Idiomas. Os diplomas DELE não caducam.
Menores e outros casos legais específicos têm tratamento diferente. Quem estudou em Espanha e concluiu a ESO pode apresentar o pedido de nacionalidade sem dispensa prévia, juntando a documentação académica. Quem não sabe ler nem escrever ou tem dificuldades de aprendizagem deve iniciar primeiro a dispensa; o Ministério pode dispensar, indeferir ou autorizar provas adaptadas.
Antes da inscrição
- Confirme a nacionalidade de origem e como está documentada.
- Procure diplomas DELE ou certificados oficiais anteriores.
- Se concluiu a ESO em Espanha, prepare a documentação académica; não peça dispensa prévia.
- Se precisa de dispensa por alfabetização ou aprendizagem, inicie primeiro o procedimento.
- Verifique datas, centro, identificação e condições no Instituto Cervantes.
Próximo passo
Se precisa do exame, escolha uma convocatória com margem para receber o resultado e prepare todas as competências do nível A2.